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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4139/2025

Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de… ler mais
Autor
Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
Apresentado em
20/08/2025
Situação oficial
Transformado em nova proposição
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2025

    Capitão Augusto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Aplicabilidade imediata, território nacional, sanção financeira, sanção comercial, órgão judicial, país estrangeiro, governo estrangeiro, sanção internacional, corrupção, terrorismo, violação, direitos humanos, tratado internacional, independência, homologação, Poder Judiciário, Brasil, diretrizes, interferência externa, regulamentação, obrigatoriedade, comunicação, bloqueio, valor, transação bancária, transação financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), instituição financeira, banco, Sistema financeiro, internacionalização. Partido do autor: direita.