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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3642/2004

Inclui inciso VI, no artigo 323, do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).

Proibe a concessão de fiança nos crimes de homicídio ou lesão corporal grave em que o autor esteja embriagado, drogado ou sem documento de habilitação.

Autor
Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
Apresentado em
25/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/05/2004

    Carlos Rodrigues (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, liberdade provisória, inexistência, concessão, fiança, crime inafiançável, homicídio, lesão corporal grave, autor, utilização, bebida alcoólica, embriaguez, droga, motorista, condutor, veículo automotor, responsabilidade, acidente de trânsito, ausência, documento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.