PL 3642/2004
Inclui inciso VI, no artigo 323, do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Proibe a concessão de fiança nos crimes de homicídio ou lesão corporal grave em que o autor esteja embriagado, drogado ou sem documento de habilitação.
- Autor
- Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2004
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/05/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, liberdade provisória, inexistência, concessão, fiança, crime inafiançável, homicídio, lesão corporal grave, autor, utilização, bebida alcoólica, embriaguez, droga, motorista, condutor, veículo automotor, responsabilidade, acidente de trânsito, ausência, documento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.