PL 3640/2004
Altera dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Fixa como uma das condições para suspensão de processo judicial o pagamento de prestação pecuniária; destina os recursos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- Autor
- Dep. Pastor Pedro Ribeiro (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 25/05/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2004
Pastor Pedro Ribeiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/05/2004
Pastor Pedro Ribeiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, critérios, suspensão, processo judicial, aplicação, pena alternativa, prestação pecuniária, fixação, limitação, valor, salário mínimo, destinação, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, troca, proibição, acusado, frequência, lugar, acesso, estabelecimento. Partido do autor: centro.