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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4096/2025

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ESTÉTICA E DEFINE CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ENFERMAGEM ESTÉTICA NO TERRITÓRIO NACIONAL.

Autor
Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)Esquerda
Apresentado em
19/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/08/2025

    Enfermeira Rejane (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, atividade profissional, enfermagem estética, enfermeiro, procedimento estético, diretrizes. Partido do autor: esquerda.