PL 4084/2025
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de autorização expressa e de verificação da autenticidade em débitos automáticos, bem como sobre a responsabilidade solidária das instituições financeiras em caso de descumprimento.
- Autor
- Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Direita
- Apresentado em
- 19/08/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2025
Fabio Schiochet (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/08/2025
Fabio Schiochet (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), obrigatoriedade, instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), autorização, titular, conta bancária, consumidor, Débito automático, responsabilidade solidária, descumprimento. Partido do autor: direita.