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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4041/2025

Dispõe sobre a proteção da atividade de dublagem no Brasil, estabelece regras para contratação de profissionais e empresas nacionais, regulamenta o uso de inteligência artificial na dublagem e dá outras providências.

Altera as Leis nº 9.610 de 1998; 13.709 de 2018 e 6.533 de 1978.

Autor
Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
15/08/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cultura, Religião e EsporteLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/08/2025

    Leo Prates (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proteção, atividade profissional, Dublagem brasileira, Direito da personalidade, Voz humana, diretrizes. _ Dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contratação, Ator dublador, estúdio fonográfico, Brasil, benefício fiscal, tributação. _ Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), Lei Federal, critério, direito autoral, contrato de trabalho, dublagem, Dados pessoais sensíveis, voz humana. Partido do autor: centro-esquerda.