PL 4041/2025
Dispõe sobre a proteção da atividade de dublagem no Brasil, estabelece regras para contratação de profissionais e empresas nacionais, regulamenta o uso de inteligência artificial na dublagem e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.610 de 1998; 13.709 de 2018 e 6.533 de 1978.
- Autor
- Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2025
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2025
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proteção, atividade profissional, Dublagem brasileira, Direito da personalidade, Voz humana, diretrizes. _ Dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contratação, Ator dublador, estúdio fonográfico, Brasil, benefício fiscal, tributação. _ Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), Lei Federal, critério, direito autoral, contrato de trabalho, dublagem, Dados pessoais sensíveis, voz humana. Partido do autor: centro-esquerda.