PL 3625/2004
Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, estabelecendo condições mais favoráveis para a primeira habilitação das pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratuidade da formação teórico - técnica e dos exames de direção veicular necessários à primeira habilitação das pessoas carentes.
- Autor
- Dep. Nilton Capixaba (PTB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2004
Nilton Capixaba (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/05/2004
Nilton Capixaba (PTB)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, gratuidade, retirada, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), formação, exame de habilitação, direção, condutor, motorista, veículo automotor, limitação, renda familiar, beneficiário, utilização, recursos financeiros, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).· autor de centro-direita