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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4006/2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.

Autor
Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
Apresentado em
14/08/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/08/2025

    Aureo Ribeiro (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), obrigatoriedade, Sentença condenatória, exigência, comparecimento, Agressor, Condenado, Violência doméstica, Violência contra a mulher, Programa educativo, recuperação, Assistência psicossocial, Grupo de apoio e mútua ajuda. Partido do autor: centro-direita.