PL 3623/2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, que dispõe sobre o Código de Processo Penal.
Exclui do benefício de prisão especial os criminosos condenados por crime hediondo, tráfico de entorpecentes e malversação do dinheiro público, dentre outros.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 20/05/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2004
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2004
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exclusão, benefício, prisão especial, condenado, crime hediondo, tráfico, drogas, entorpecente, malversação, recursos públicos, Crime contra a Administração Pública, peculato culposo, extravio, sonegação, inutilização, livro, documento, concussão. Partido do autor: centro.