PL 3994/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2025
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2025
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, monitoração eletrônica, posterioridade, cumprimento, pena privativa de liberdade, tornozeleira eletrônica, vitaliciedade, condenado, Crime sexual contra vulnerável, Condenação criminal transitada em julgado, criança, adolescente, menor de idade, prostituição infantil, bebida alcoólica, explosivo, arma, fogo de artifício, corrupção de menores, enfrentamento, violência sexual, estupro de vulnerável, pedofilia, pornografia infantil, custeio, descumprimento, diretrizes.· autor de direita