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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3991/2025

Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra… ler mais
Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
13/08/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2025

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), criação, Pena acessória, proibição, utilização, Rede social digital, Telefone celular, Computador, Crime cibernético, Sexualização precoce, Conteúdo digital, Plataforma digital, Adultização de crianças e adolescentes.· autor de direita