PL 3984/2025
Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2025
Delegada Katarina (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2025
Delegada Katarina (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei de Execução Penal (1984), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Código Civil (2002), fortalecimento, Dignidade sexual, Integridade sexual, Mulher, Criança, Adolescente, Vítima, combate, Violência sexual, prevenção, responsabilização, Crime contra a dignidade sexual, criação, Ação educacional. Partido do autor: centro-direita.