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· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PEC 31/2025

Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.

Autor
Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
+ 174 coautores
Apresentado em
13/08/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2025

    Erika Kokay (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Reforma Previdenciária (2019), Previdência social, redução, idade mínima, aposentadoria, tempo de contribuição, tempo de serviço, exercício de cargo público, mulher, policial, servidor público penitenciário, agente penitenciário, agente socioeducativo, trabalho da mulher, carreira policial, Princípio da isonomia. Partido do autor: esquerda.