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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3612/2004

Acrescenta artigo à Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Estabelece que o cálculo da contribuição patronal para Seguridade Social das micro e pequenas empresas excluídas do SIMPLES será feito com base no valor efetivo dos salários - de - contribuição dos seus empregados.

Autor
Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
Apresentado em
19/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2004

    Almir Moura (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Lei do Simples, Regime especial de tributação, pequena empresa, microempresa, cálculo, contribuição social, cota patronal, Seguridade Social, empresa, exclusão, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), utilização, valor, salário de contribuição, empregado, segurado, tributação. Partido do autor: direita.