PLP 166/2025
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para dispor sobre a atuação da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal na prevenção, acompanhamento e enfrentamento da adultização de crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Defensoria Pública (1994), atribuição, Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Distrito Federal, Defensoria pública estadual, atendimento preferencial, menor de idade, ambiente virtual, mídia, Adultização de crianças e adolescentes, enfrentamento, sexualização precoce, abuso, exploração sexual, rede social digital, software aplicativo, plataforma digital, canal de denúncia, atendimento presencial, exposição ao perigo, área pública, área privada, ação civil pública, campanha educativa, Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), responsabilização, infrator, conteúdo impróprio, violência, internet, pedofilia.· autor de direita