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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15.284/2025

PL 499/2025

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

Autor
Sen. Plínio Valério (PSDB-AM)Centro-direita
Apresentado em
18/02/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 12/08/2025
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2025

    Plínio Valério (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 12/08/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15.284/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, garantia, Mamografia bilateral, mulher, detecção, câncer de mama, Sistema Único de Saúde (SUS).· autor de centro-direita