PL 499/2025
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
- Autor
- Sen. Plínio Valério (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 12/08/2025
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Plínio Valério (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/08/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.284/2025
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Plínio Valério (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/08/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.284/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, garantia, Mamografia bilateral, mulher, detecção, câncer de mama, Sistema Único de Saúde (SUS).· autor de centro-direita