PL 3945/2025
Dispõe sobre a redução do valor da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), Sanção civil, Violação de direito autoral, redução, valor máximo, metade, multa, execução pública, tamanho pequeno, associação, entidade sem fins lucrativos, instituição cultural, capacidade econômica, setor cultural, atividade artística. Partido do autor: centro-esquerda.