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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3939/2025

Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da participação e frequência em cursos teóricos e práticos em centros de formação de condutores como requisito prévio para a realização dos exames destinados à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor.

Alteração: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Autor
Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
12/08/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2025

    Guilherme Uchoa (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), ausência, obrigatoriedade, aula prática, Centro de Formação de Condutores (CFC), obtenção, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.