PL 3939/2025
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da participação e frequência em cursos teóricos e práticos em centros de formação de condutores como requisito prévio para a realização dos exames destinados à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor.
Alteração: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Guilherme Uchoa (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Guilherme Uchoa (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), ausência, obrigatoriedade, aula prática, Centro de Formação de Condutores (CFC), obtenção, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.