PL 3927/2025
Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Robinson Faria (PP-RN)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Robinson Faria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Robinson Faria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), aumento da pena, monetização, vantagem econômica, divulgação, internet, conteúdo sexual, criança, adolescente, adultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamento, pedofilia.· autor de direita