PL 3926/2025
Dispõe sobre a possibilidade de exercício de atividade empresarial por pais, mães e curadores de crianças atípicas que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e da outras providências.
- Autor
- Dep. Luciano Vieira (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Luciano Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Luciano Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), continuidade, pagamento, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pais, Microempreendedor Individual (MEI), criança, Pessoa neuroatípica. _ Inaplicação, responsabilidade civil, pais, responsável legal, Pessoa com transtorno do espectro autista, Dano civil. Partido do autor: direita.