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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3926/2025

Dispõe sobre a possibilidade de exercício de atividade empresarial por pais, mães e curadores de crianças atípicas que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e da outras providências.

Autor
Dep. Luciano Vieira (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
12/08/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2025

    Luciano Vieira (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), continuidade, pagamento, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pais, Microempreendedor Individual (MEI), criança, Pessoa neuroatípica. _ Inaplicação, responsabilidade civil, pais, responsável legal, Pessoa com transtorno do espectro autista, Dano civil. Partido do autor: direita.