PL 3605/2004
Modifica o art. 520 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, conferindo efeito meramente devolutivo à apelação, ressalvadas as hipóteses que menciona.
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Modifica o art. 520 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 19/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, fixação, efeito devolutivo, recebimento, recurso judicial, apelação, sentença judicial, ocorrência, efeito suspensivo, prevenção, danos irreparáveis, partes processuais. Partido do autor: centro.