PL 3896/2025
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para incluir dispositivo que autoriza os consórcios públicos a instituírem centrais de compras, com competência para realizar licitações compartilhadas e elaborar os documentos e procedimentos prévios à contratação em nome dos entes consorciados.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Consórcios Públicos (2005), consórcio público, criação, Central de compras, licitação compartilhada, bens, procedimento, Contratação pública, serviços, obra pública, ente federado, Consorciado. Partido do autor: centro.