PL 3888/2025
Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
- Autor
- Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos (2000), proibição, acréscimo, taxa, Custas, Contribuição, cobrança, Emolumento, Serviço notarial e de registro. Partido do autor: centro-direita.