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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3888/2025

Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Autor
Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
11/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2025

    Sidney Leite (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos (2000), proibição, acréscimo, taxa, Custas, Contribuição, cobrança, Emolumento, Serviço notarial e de registro. Partido do autor: centro-direita.