PL 3875/2025
Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando… ler maisAltera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, exploração sexual, menor de idade, plataforma digital, mídia, rede social digital, criminalização, sexualização precoce, Adultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamento, pedofilia.· autor de direita