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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3857/2025

Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas.

Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Autor
Dep. Detinha (PL-MA)Direita
Apresentado em
11/08/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2025

    Detinha (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Código Penal (1940), crime contra a liberdade individual, responsabilidade civil, responsabilidade penal, autor, violência doméstica, hipótese, revitimização, vítima, pena, critério, aumento da pena. Partido do autor: direita.