PL 3853/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito e imediato de medicamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Tourette e outras síndromes neuropsiquiátricas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ribamar Silva (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Ribamar Silva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Ribamar Silva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fornecimento, gratuidade, oferta, medicamento, pessoa com transtorno do espectro autista, Síndrome de Tourette, distúrbio neuropsiquiátrico, Sistema Único de Saúde (SUS), Transtorno do Espectro Autista (TEA), direitos do deficiente.· autor de centro-direita