PL 3838/2025
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para obrigar o Sistema Único de Saúde a disponibilizar testes automatizados de rastreamento ocular para detecção do transtorno do espectro autista.
- Autor
- Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Leo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana (2012), obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), tecnologia, Exame oftalmológico, Diagnóstico precoce, Transtorno do Espectro Autista (TEA).· autor de centro-esquerda