PL 3829/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de beneficiamento e industrialização de minerais estratégicos no território nacional, com foco especial nos elementos de terras raras, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/08/2025
General Pazuello (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, beneficiamento, industrialização, exploração, mineral estratégico, prazo, percentual, terras raras, bens de alto valor agregado, redução gradual, exportação, minério bruto, incentivo, instalação, território nacional, diretrizes, nióbio, grafita, lítio, cobalto, cobre, estanho, zircônio, urânio, vanádio, tântalo, silício, Agência Nacional de Mineração (ANM). Partido do autor: direita.