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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3597/2004

Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 32 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Exige o comparecimento periódico do adotante e do adotado perante autoridade pública sendo que, no caso de adoção por estrangeiros, este comparecimento será no consulado mais próximo à residência do adotante.

Autor
Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
Apresentado em
19/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2004

    Carlos Mota (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fiscalização, cumprimento, compromisso, responsabilidade, guarda, tutela, criança, exigência, comparecimento, adotado, adotante, autoridade pública, conclusão, estágio, convivência, regulamentação, critérios, avaliação, adoção, estrangeiro, presença, consulado, comunicação, mudança de domicílio, penalidade, perda, pátrio poder, poder familiar, repatriação, menor. Partido do autor: direita.