PL 3597/2004
Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 32 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Exige o comparecimento periódico do adotante e do adotado perante autoridade pública sendo que, no caso de adoção por estrangeiros, este comparecimento será no consulado mais próximo à residência do adotante.
- Autor
- Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
Carlos Mota (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fiscalização, cumprimento, compromisso, responsabilidade, guarda, tutela, criança, exigência, comparecimento, adotado, adotante, autoridade pública, conclusão, estágio, convivência, regulamentação, critérios, avaliação, adoção, estrangeiro, presença, consulado, comunicação, mudança de domicílio, penalidade, perda, pátrio poder, poder familiar, repatriação, menor. Partido do autor: direita.