PL 3596/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos, bem como de todos os demais Estabelecimentos de Atenção à Saúde, exigirem a apresentação de Certidão de Nascimento dos recém-nascidos quando da alta das gestantes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Heleno (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital particular, hospital público, casa de saúde, maternidade, exigência, registro de nascimento, recém-nascido, alta médica, mãe, gestante,mulher, arquivamento, prontuário, realização, parto, residência, parteira, pais, aviso, remessa, cópia, Conselho Tutelar, ausência, apresentação, certidão, penalidade, multa, infrator, instituição hospitalar. Partido do autor: direita.