PL 3820/2025
Permite a apuração de crédito no âmbito do Reintegra, altera condições para uso do FGC e limita determinados gastos da União durante a vigência da ordem executiva que instituiu adicional tarifário sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos da América.
Alteração: Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014; Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
- Autor
- Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
+ 2 coautores
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Apresentado em
- 07/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2025
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 07/08/2025
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, crédito, apuração, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), empresa exportadora, barreira comercial, adicional, tarifa, Estados Unidos, limitação, despesa pública, União. _Criação, Programa Temporário de Apoio à Exportação Frente a Barreiras Comerciais Unilaterais, Fundo de Garantia à Exportação (FGE), critério, acesso. Partido do autor: direita.