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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3820/2025

Permite a apuração de crédito no âmbito do Reintegra, altera condições para uso do FGC e limita determinados gastos da União durante a vigência da ordem executiva que instituiu adicional tarifário sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos da América.

Alteração: Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014; Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

Autor
Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
+ 2 coautores
Apresentado em
07/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2025

    Caroline de Toni (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, crédito, apuração, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), empresa exportadora, barreira comercial, adicional, tarifa, Estados Unidos, limitação, despesa pública, União. _Criação, Programa Temporário de Apoio à Exportação Frente a Barreiras Comerciais Unilaterais, Fundo de Garantia à Exportação (FGE), critério, acesso. Partido do autor: direita.