PL 3819/2025
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre critérios de rescisão e restrição à adesão a novos acordos de transação tributária em caso de inadimplemento.
- Autor
- Dep. Zé Adriano (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2025
Zé Adriano (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2025
Zé Adriano (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, empresa, débito tributário, inadimplemento, justificativa, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), renegociação, acordo, transação tributária, requisito. Partido do autor: direita.