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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 3595/2004

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código do Processo Civil) dispondo que a testemunha somente será inquirida por carta precatória nas dispostas no inciso III do art. 410 e no art. 411 do CPC.

Autor
Dep. Marcelo Guimarães Filho (DEM-BA)Direita
Apresentado em
19/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2004

    Marcelo Guimarães Filho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, critérios, convocação, arrolamento, testemunha, precatória, diferença, comarca, comprovação, doença, relevância, comparecimento, responsabilidade, partes processuais, pagamento, despesa, transporte, hospedagem, alimentação, diárias. Partido do autor: direita.