PL 3811/2025
Dispõe sobre os critérios de impedimento e suspeição para membros de Tribunais de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização em processos envolvendo entes públicos com os quais tenham mantido vínculos recentes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2025
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2025
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, participação, conselheiro, auditor federal de finanças e controle, auditor federal de controle externo, membro, servidor público em exercício, Tribunal de Contas, órgão de controle, órgão fiscalizador, quarentena (administração pública), processo administrativo, deliberação (ato administrativo), votação, decisão, ente federado. Partido do autor: direita.