PL 3592/2004
Autoriza o pagamento, imediatamente após a morte do servidor público civil, ativo e inativo, de valores equivalentes ao valor da pensão por morte, aos beneficiários desta.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2004
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, pagamento, antecipação, pensão previdenciária, morte, servidor público civil, servidor público federal, União Federal, autarquia, fundação, beneficiário, cadastro, órgão de pessoal, cônjuge, companheiro, companheira, mulher. Partido do autor: direita.