PL 3800/2025
Assegura aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e comunidades de matriz afro-brasileira o direito ao uso de elementos culturais e espirituais de identificação em espaços públicos e privados de uso coletivo, sem que isso implique em restrição de acesso, circulação ou exercício de direitos.
- Autor
- Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, utilização, elemento, valor cultural, desenvolvimento espiritual, grupo étnico, acesso, área pública, local privado, uso coletivo, indígenas, quilombolas, tradição de matriz africana, religião afro-brasileira, povos originários, comunidade tradicional, cocar, turbante, roupa, ritual religioso, diretrizes, direito à diversidade, respeito, diversidade cultural, diversidade étnico-racial, proibição, discriminação, constrangimento, intimidação. Partido do autor: esquerda.