PL 3796/2025
Dispõe sobre a isenção de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas.
- Autor
- Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, Emolumento, Custas, cartório, registro, averbação, escrituração, regularização fundiária, Sistema cartorial, Serviço notarial e de registro, templo religioso, igreja, organização religiosa, serviços essenciais, entidade, caráter religioso. Partido do autor: direita.