PDL 515/2025
Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
- Autor
- Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS-PI)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Jadyel Alencar (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Jadyel Alencar (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, Presidência da República, dispositivo legal, pescador artesanal, benefício assistencial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pescador profissional, Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).· autor de direita