PL 3792/2025
Dispõe sobre a legitimidade dos partidos políticos nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Altera a Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999; Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999.
- Autor
- Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP)Direita
+ 9 coautores
- Nicoletti (UNIÃO-RR)
- Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)
- Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
- Gustavo Gayer (PL-GO)
- Alberto Fraga (PL-DF)
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
- Silvye Alves (UNIÃO-GO)
- Delegado Caveira (PL-PA)
- Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Rosangela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Rosangela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade (1999), Legislação, Processo judicial, julgamento, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, legitimidade, Remédio constitucional, exigibilidade, critérios, Partido político, Direito de petição, Controle concentrado. Partido do autor: direita.