PL 3778/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), inaplicação, remoção de veículo, apreensão, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), motorista de caminhão, motorista autônomo, transporte de carga, quitação, débito, regularização, pendência, licenciamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transporte rodoviário. Partido do autor: direita.