PL 3729/2025
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a… ler maisAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo.
- Autor
- Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Marcelo Queiroz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
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Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, comercialização, ovo, Alimento in natura, Informação ao consumidor, qualidade, produção, avicultura. _Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), proibição, Publicidade enganosa, boas práticas, Sistema de produção, indução, erro, consumidor. Partido do autor: direita.