PL 3588/2004
Altera a redação do art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre testes de alcoolemia em condutores.
Dispõe que a realização de testes de alcoolemia por meio de exame de sangue ou uso do bafômetro somente será realizado com o consentimento do condutor fiscalizado.
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Ronaldo Vasconcellos (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, consentimento, autorização, motorista, condutor, veículo automotor, realização, alcoteste, teste, medida, índice, alcoolemia, dosagem, embriaguez, alcoolismo, utilização, equipamentos, bafômetro, exame, sangue. Partido do autor: centro-direita.