PL 3723/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelecer a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
- Autor
- Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)Centro
+ 1 coautores
- Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
- Apresentado em
- 05/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Medida protetiva de urgência, descumprimento, possibilidade, multa, determinação, juiz, prisão preventiva, agressor, requerimento, ministério público, Assistente do Ministério Público, vítima, representante, autoridade policial, combate, feminicídio, violência contra a mulher, violência doméstica. Partido do autor: centro.