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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3718/2025

Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras.

Alteração: Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984.

Autor
Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
05/08/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2025

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, limite, valor, concessão, isenção tributária, Imposto de Importação, bagagem, passageiro, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.