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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3717/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde.

Autor
Dep. Célio Silveira (MDB-GO)Centro
Apresentado em
05/08/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2025

    Célio Silveira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, obrigatoriedade, unidade de saúde, realização, Teste de Glicemia Capilar, triagem, paciente, criança, adolescente. Partido do autor: centro.