PL 3703/2025
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a necessidade de experiência profissional prévia na área da saúde para a ocupação de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), critério, obrigatoriedade, comprovação, Experiência profissional, saúde, exercício, Cargo de chefia, Sistema Único de Saúde (SUS).· autor de direita