PL 3700/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços em bares, restaurantes, bistrôs e estabelecimentos similares indicarem, de forma clara e destacada, o percentual cobrado a título de taxa de serviço e informarem que o pagamento é facultativo.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 05/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estabelecimento comercial, bar, restaurante, indicação, cardápio, nota fiscal, conta de consumo, percentual, gorjeta, ausência, caráter obrigatório, pagamento. Partido do autor: centro.