PL 3646/2025
Institui, no âmbito de cada unidade da federação, o Cadastro Estadual Unificado de Condutores de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, com a finalidade de integrar, em plataforma digital única e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 29/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2025
Luiz Carlos Hauly (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/07/2025
Luiz Carlos Hauly (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Estadual Unificado de Condutores de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, integração, plataforma digital, Taxista, Motorista de aplicativo, Livre concorrência, apoio, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), diretrizes. Partido do autor: direita.