PL 3642/2025
Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
- Autor
- Dep. Zucco (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 28/07/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2025
Zucco (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/07/2025
Zucco (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, autorização, facultatividade, Empresa de transporte aéreo, transporte, animal doméstico, Cabine de aeronave, regulamentação, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Partido do autor: direita.