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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3632/2025

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.

Autor
Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
Apresentado em
23/07/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/07/2025

    Cobalchini (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), Aumento da pena, Tráfico de droga, utilização, Aeronave pública, Aeronave oficial, Veículo aéreo, Transporte aéreo, Entorpecente. Partido do autor: centro.