PL 3632/2025
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 23/07/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/07/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/07/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), Aumento da pena, Tráfico de droga, utilização, Aeronave pública, Aeronave oficial, Veículo aéreo, Transporte aéreo, Entorpecente. Partido do autor: centro.